REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036, Vol. 3, No 1 (2011)

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AS CONSEQUÊNCIAS, PARA O ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA, DA INSCRIÇÃO E DO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS REALIZADOS EM CAPITAIS ESTADUAIS DA REGIÃO DO NORDESTE DO BRASIL NOS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009

Vinicius Salles Santos

Resumo


O orçamento público é o instrumento de que dispõe o Poder Público para expressar seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos e a natureza e o montante dos gastos a serem efetuados. A Contabilidade Pública, por sua vez, é a responsável pela evidenciação dessas informações orçamentárias - e demais informações sobre o patrimônio público - à sociedade e aos administradores públicos. Dentro da necessidade de qualidade na informação contábil, que é fundamental para que a contabilidade pública cumpra seu objetivo, existe a figura dos Restos a Pagar, que são as despesas empenhadas e não pagas até a data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como despesas do exercício e como obrigações a pagar no exercício subsequente. A inscrição de despesas em Restos a Pagar pode permitir a ocorrência de situações que prejudicam a qualidade das informações contábeis. Diante do exposto, o objetivo geral da pesquisa é o de analisar as consequências, para o orçamento público e a contabilidade pública, da prática da inscrição e do cancelamento de Restos a Pagar não processados realizados em capitais estaduais da região do Nordeste do Brasil nos anos de 2008 e 2009. A metodologia utilizada para a elaboração do trabalho é a de pesquisa exploratória, bibliográfica, documental e qualitativa. A coleta de dados foi realizada nos sítios das Prefeituras de Aracaju, Fortaleza, Natal, Recife, Salvador e Teresina; e foram criados cinco indicadores para análise dos dados retirados dos demonstrativos contábeis dos municípios. Os resultados demonstraram a existência de significativas variações na inscrição e no cancelamento de Restos a Pagar não processados nos municípios e períodos estudados. A inscrição de despesas em Restos a Pagar não processados vai de encontro ao princípio da competência, pois essa inscrição é efetuada em contrapartida ao reconhecimento de uma despesa antes de sua efetiva liquidação, levando os demonstrativos a apresentarem um resultado patrimonial inapropriado e criando um descompasso entre a execução orçamentária e a execução financeira. Conclui-se que é evidente a necessidade de debates e estudos que apresentem soluções para as inconsistências geradas pela inscrição e pelo cancelamento dos Restos a Pagar não processados, visando uma informação contábil de maior qualidade, que permita que a Contabilidade cumpra com eficácia seu papel frente à sociedade.


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