Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, Vol. 2, No 2 (2012)

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REGULARIDADE NO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E GOVERNANÇA CORPORATIVA: ESTUDO EM COMPANHIAS DE CAPITAL ABERTO LISTADAS NA BMFBOVESPA

Ramon Kael Benassi Bachmann, Sayuri Unoki de Azevedo, Ademir Clemente

Resumo


pO objetivo deste estudo eacute; verificar qual a relaccedil;atilde;o entre niacute;vel de governanccedil;a corporativa e regularidade do pagamento de dividendos das companhias de capital aberto listadas na BMamp;FBOVESPA, entre 2001 e 2010. Empresas listadas na bolsa compuseram trecirc;s amostras, segregadas conforme (i) pagamento de dividendos a acionistas ordinaacute;rios, (ii) preferenciais ou (iii) dividendos totais pagos pela companhia. Para representar regularidade admitiu-se como meacute;trica os coeficientes de variaccedil;atilde;o (CV) das seacute;ries de pagamento de dividendos das companhias, no periacute;odo analisado. Para os niacute;veis de governanccedil;a corporativa foram atribuiacute;das duas meacute;tricas: uma simples (NG), atribuindo 1 ponto por ano de enquadramento em algum dos niacute;veis, o que considera-os em termos de tempo de enquadramento; e outra ponderada (NGP), atribuindo 1 ponto por ano de enquadramento no Niacute;vel 1 (N1), 2 pontos por ano no Niacute;vel 2 (N2) e 3 pontos por ano no Novo Mercado (NM), considerando tempo de enquadramento no niacute;vel de governanccedil;a e tipo de niacute;vel. Na anaacute;lise dos dados utilizou-se correlaccedil;otilde;es de emPearson/em para verificar qual o tipo de relaccedil;atilde;o entre CV e NG e entre CV e NGP, ambos para as 3 amostras. Os resultados indicam que o tempo de enquadramento em qualquer niacute;vel de governanccedil;a, exceto o tradicional, tem relaccedil;atilde;o inversa com regularidade de pagamento de dividendos, reafirmando possiacute;veis gerenciamentos de resultados (emincome smoothing/em) em companhias natilde;o enquadradas ou com pouco tempo de enquadramento. Constatou-se tambeacute;m que o tipo de niacute;vel de governanccedil;a corporativa guarda relaccedil;atilde;o apenas com a regularidade de pagamento de dividendos aos acionistas preferenciais./pbr /

Texto Completo: ARTIGO